A Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde de SC, apoia questionamento na justiça proposto por entidades nacionais de Saúde junto ao Supremo Tribunal Federal, na ação direta de inconstitucionalidade da lei que criou o piso salarial nacional da enfermagem.

Só em Santa Catarina o impacto nas folhas de pagamento, segundo levantamento feito pela Fehoesc, será de mais de R$ 500 milhões de reais por ano, o que inviabiliza o funcionamento de várias instituições, já que não foram definidas fontes de custeio.

“Precisamos trabalhar unidos para enfrentarmos uma crise institucional jamais vista no meio da saúde em todo país”, destaca Giovani Nascimento, presidente da Fehoesc. O presidente destacou a importância das instituições atuarem em conjunto para encontrar saídas para o cenário posto. “Nunca fomos contra o reajuste, mas precisamos da indicação da fonte de custeio”, completa.

As entidades nacionais lançaram nota à imprensa, confira:

Nota à imprensa

As entidades nacionais que representam o setor de saúde propuseram, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), ação direta pleiteando a declaração de inconstitucionalidade da lei que criou piso salarial mínimo nacional para a enfermagem.

A ação, segundo as entidades (Abramed, ABCVAC, ABCDT, Anahp, CNM, CMB, CNSaúde, e a FBH) tornou-se indispensável após frustradas todas as tentativas de obter do Congresso Nacional e da Presidência da República o cumprimento da promessa feita para que, paralelamente à criação de uma despesa anual de R$ 16 bilhões, houvesse a indicação de fontes que pudessem compensar os efeitos da lei.

No documento os serviços de saúde reiteram a posição que defendem desde o início deste debate: respeito ao papel da enfermagem, concordância com a necessidade de permanente valorização da categoria e disposição ao diálogo, como ocorre e pode ser testemunhado em cada serviço de saúde do país, mas defendem que o Congresso Nacional e a Presidência da República, apesar de todos os estudos e dados apresentados, ignoraram as pesadas consequências para a população brasileira da lei sancionada.

Os serviços de saúde vivem no Brasil de duas fontes de financiamento: o Sistema Único de Saúde (SUS) e os valores pagos aos planos de saúde. Nos dois casos, a lei sancionada transferiu a conta para o já fragilizado sistema de saúde do Brasil, e para as pessoas e empresas que pagam planos de saúde. E, pior: exige que, especialmente prestadores menores, como clínicas e pequenos hospitais e Santas Casas — maioria absoluta no país — busquem recursos que não possuem para o pagamento imediato da lei.

As entidades aguardam pelo pronunciamento do Poder Judiciário enquanto seguem em tratativas junto ao Poder Executivo e Legislativo para que cumpra-se o que foi prometido: sejam identificadas e aprovadas as fontes de financiamento para que a lei possa entrar em vigor de maneira sustentável, como todos gostariam.