INSS: análise de atestado pode ser feita via aplicativo

 02/08/2022
Os segurados da Previdência Social que precisam passar por perícia médica poderão cadastrar a documentação médica por meio do aplicativo Meu INSS, para que a avaliação do atestado seja feita de forma remota por perito médico federal. É o que prevê portaria conjunta nº 7, publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (29) pelo Ministério do Trabalho e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela dispensa a emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal para casos de incapacidade laboral do segurado. Segundo o ministério, a portaria ?possibilita a concessão de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por meio de análise de atestado ou laudo médico apresentado pelo requerente?. A portaria prevê, ainda, que a concessão desse tipo de benefício será feita por meio de análise documental do INSS. ?Somente será possível nas localidades em que o tempo entre o agendamento e a realização da perícia médica seja superior a 30 dias?, informou o ministério. A expectativa é que, com a medida, o atendimento pericial de segurados ganhe agilidade, reduzindo o tempo de espera por perícias. Atestado sem rasuras A portaria descreve todos elementos que devem constar na documentação a ser apresentada para a concessão do benefício. O atestado ou laudo médico, ?além de legível e sem rasuras?, deve conter, necessariamente, informações como nome completo do requerente, data da emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento), informações sobre a doença ou CID [Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde], assinatura e carimbo do profissional com o registro do Conselho de Classe, além da data de início e prazo estimado do afastamento. ?O segurado que já estiver com perícia médica agendada poderá optar pela análise documental, desde que a data de emissão do atestado ou laudo não seja superior a 30 dias da data de quando fizer a opção pela análise documental. Será garantida a observância da data de entrada do requerimento?, informou, em nota, o Ministério do Trabalho. Tempo Segundo a portaria, os benefícios concedidos por meio da análise de atestado não poderão ter duração superior a 90 dias, ?ainda que de forma não consecutiva?, e o requerimento para novo benefício por meio da análise de atestado somente será possível após 30 dias da última análise realizada. ?A dispensa de atendimento pericial não se aplica a pedido de prorrogação de um benefício já existente. A nova regra também não é válida para a concessão dos benefícios por incapacidade acidentários - aqueles em decorrência de um acidente do trabalho ou doença ocupacional?, esclarece o ministério. Nos casos em que o benefício não seja concedido devido ao não atendimento dos requisitos estabelecidos na portaria, o segurado poderá fazer o agendamento para a realização de uma perícia médica presencial. AGÊNCIA BRASIL [caption id="attachment_6437" align="alignnone" width="1170"] Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil[/caption]

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