O Governo do Estado editou uma Medida Provisória (MP) para autorizar o ressarcimento dos hospitais das redes estadual e municipal de Santa Catarina por leitos de UTI destinados a pacientes infectados ou suspeitos de Covid-19.

A Medida Provisória 231 autoriza o Governo do Estado a ressarcir as diárias dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva destinados ao atendimento de pacientes confirmados ou com suspeita Covid e que ainda não foram habilitados pelo Ministério da Saúde.

O secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, destacou que a garantia de custeio determinada pela MP é um compromisso firmado pelo Governo do Estado junto às entidades hospitalares de Santa Catarina. Ele destacou que a partir de agora a SES reforçará a cobrança do sentido reativar 141 leitos foram desativados, mesmo com pactuação para que permanecessem abertos. Caso esses leitos estivessem em funcionamento, a taxa de ocupação das UTIs no estado seria inferior aos 80%.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE